Processo Administrativo por Inadimplência (Documentos) LEX - Lei


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Não se Aplica10/05/20242022 CONSIDERANDO o disposto na Denúncia nº 007/2022, de suposta infração praticada por JORGE LUIZ DE GUSMÃO BUARQUE EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.157.789/0001-12, em virtude da recusa na assinatura do Contrato Administrativo oriundo do Pregão Eletrônico nº 017/2021 e Ata de Registro de Preços nº 068/2021, o que, em tese, configura violação ao disposto no item 16 do Edital do PE nº 017/2021 e infração prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) e item 21.1.1. do referido Edital, consoante informações contidas na Comunicação Interna nº 080/2022-SRP/SMED, bem como documentos anexos, oriundos da Secretaria Municipal de Educação (SMED);PAI 087-2022 JORGE LUIZ DE GUSMÃO BUARQUE - MULTA E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO.pdf1,69MB
Não se Aplica10/05/20242022 CONSIDERANDO o disposto denúncia nº 022/2022, que narra suposta infração praticada por COMBATENTE ARTIGOS MILITARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.976.563/0001-07, em virtude do descumprimento da Solicitação de Fornecimento nº 1439/2021, decorrente da compra direta nº 060/2021, máxime por não ter realizado a entrega dos produtos constantes em tal solicitação, o que, em tese, configura infração prevista no art. 66 da Lei 8.666/93, consoante informações contidas na Comunicação Interna nº 079/2021-SEFIN-SMAD, bem como documentos anexos, oriundos da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (SEFIN); PAI 086-2022 COMBATENTE ARTIGOS MILITARES - ARQUIVAMENTO.pdf1,65MB
Não se Aplica10/05/20242022 CONSIDERANDO a denúncia nº 001/2022, de suposta infração praticada por ECOMAIS AR CONDICIONADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.368.629/0001-24, em virtude de descumprimento total da Ata de Registro de Preços nº 051/2021, decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) n.º 028/2021, cujo objeto trata-se do fornecimento de aparelhos ar-condicionados, em especial por não entregar à Administração os materiais licitados, o que em tese configura infração prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), consoante informações contidas na Comunicação Interna nº 500/2021-SEMAD-GS (GEP 77138/2021), bem como documentos anexos, oriundos da Coordenação de Material e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD);PAI 069-2022 ECOMAIS AR CONDICIONADOS - MULTA E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO.pdf2,23MB
Não se Aplica10/05/20242022 CONSIDERANDO a denúncia nº 020/2021, de suposta infração praticada por INFANTARIA COMERCIAL LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.795.155/0001-79, em virtude da recusa à assinatura do Contrato Administrativo nº 023/2021, cujo objeto foi a aquisição de bens móveis destinados à Secretaria Municipal de Educação (SMED), consoante informações contidas na Comunicação Interna nº 027/2021-SRP/SMED e documentos anexos, oriundos do Coordenação de Compras e Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação (SMED); PAI 059-2022 INFANTARIA COMERCIAL LTDA - ARQUIVAMENTO.pdf2,50MB
Não se Aplica10/05/20242022 CONSIDERANDO a denúncia nº 019/2021, de suposta infração praticada por ITACA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.845.457/0001-65, em virtude da recusa à assinatura do Contrato Administrativo nº 016/2021, cujo objeto foi a aquisição de bens móveis destinados à Secretaria Municipal de Educação (SMED), consoante informações contidas na Comunicação Interna nº 028/2021-SRP/SMED e documentos anexos, oriundos da Coordenação de Compras e Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação (SMED); PAI 058-2022 ITACA - MULTA E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO.pdf3,26MB
Não se Aplica10/05/20242022 CONSIDERANDO a representação de irregularidades praticadas, em tese, pela pessoa jurídica G3 POLARIS SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.155.999/0001-55, em virtude de ter, supostamente, descumprido as cláusulas Segunda (item 2.2) e Sétima (itens 7.1, 7.2, 7.5, 7.18, 7.19, 7.22) do Contrato Administrativo nº 007-31/2021, decorrente do RDC nº 006/2020, em razão de atrasos na execução do contrato e consequente descumprimento do cronograma físico-financeiro, consoante informações contidas na Comunicação Interna nº 030/2022-ADM-SEMMA, registrada no Protocolo GEP nº 09532/2022 e demais documentos anexos;PAI 018-2022 G3 POLARIS SERVIÇOS EIRELI - ARQUIVAMENTO.pdf25,96MB
Não se Aplica10/05/20242022 CONSIDERANDO a denúncia de irregularidades praticadas, em tese, pela pessoa jurídica JCBD CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.066.378/0001-70, em virtude de não ter apresentado, quando convocada, documentação de habilitação e proposta de preços conforme exigência do Edital do Regime Diferenciado do Contratação n.º 003/2019, decorrente do Processo Administrativo n.º 52.245/2019, o que pode configurar infração prevista no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, bem como descumprimento do disposto no itens 18.16, 20.2, 20.5 e 20.9.1 do referido edital, além do art. 43, §6º, da Lei n.º 8.666/1993, consoante informações contidas na Comunicação Interna n.º 066/2020-G/SEMAD e documentos anexos, expedida em 11 de março de 2020, oriunda da Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Administração, subscrita pelo Sr. Lúcio Oliveira Maia (pregoeiro à época), preenche todos os requisitos previstos no art. 11, §1º, 12 e 58 do Decreto Municipal n.º 18.484 de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista, edição n.º 2.080, ano 11, de 16 de março de 2018; PAI 011-2022 JCBD CONSTRUTORA EIRELLI - MULTA E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO.pdf2,38MB
Não se Aplica09/05/20242016 CONSIDERANDO a denúncia de irregularidade praticada, em tese, pela empresa CVM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.053.288/0001-30, em virtude da inexecução da Ata de Registro de Preços n.º 185/2015, proveniente do Pregão Eletrônico SRP n.º 075/2015, especificamente por ter descumprido as exigências de habilitação, pois apresentou certidão negativa de débitos tributários estaduais de forma irregular, consoante informações contidas na Comunicação Interna n.º 194/2016 oriunda da Coordenação de Compras e Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos;PA 105-2016 CVM COMÉRCIO E SERVIÇOS - MULTA E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO.pdf33,33MB
Não se Aplica09/05/20242021 CONSIDERANDO a denúncia de irregularidade praticada, em tese, pela pessoa jurídica CRJ ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.217.557/0001-32, em virtude de ter apresentado à Administração Pública Municipal um Atestado de Capacidade Técnica, no âmbito do processo licitatório do Pregão Eletrônico SRP n.º 087/2018, decorrente do Processo Administrativo n.º 9311/2018, contendo inconsistências e contradições nas informações declaradas, consoante o relatado na Comunicação Interna n.º 223/2019-GC/SEMAD, expedida em 22 de abril de 2019, oriunda da Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Administração, subscrita pela Gerente de Compras da época - Sra. Sandra Regina Soares de Carvalho, bem como pela Pregoeira - Sra Luciana Rosa da França, e documentos anexos;PAR 039-2021 CRJ ENGENHARIA LTDA - ARQUIVAMENTO.pdf68,82MB
Não se Aplica09/05/20242021 CONSIDERANDO a denúncia de irregularidade praticada, em tese, pela pessoa jurídica GILCAR TRANSPORTES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.246.089/0001-21, em virtude de ter apresentado à Administração Pública Municipal certidão relativa aos débitos de tributários federais e à dívida ativa da União cuja autenticidade não foi atestada pela Receita Federal do Brasil, o que pode configurar descumprimento da Cláusula Sétima (itens 7.1 e 7.3) do Contrato Administrativo n.º 116-24/2013, decorrente do Processo Administrativo n.º 1.802/2013 e Pregão Presencial n.º 036/2013, consoante informações contidas na Comunicação Interna n.º 356/2018, expedida em 20 de julho de 2018, oriunda da Secretaria Municipal de Educação, subscrita pela Secretária Municipal de Educação da época - Sra. Selma Maria de Oliveira Silva, e documentos anexos;PAR 038-2021 GILCAR TRANSPORTES LTDA - MULTA E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO.pdf57,07MB
Não se Aplica09/05/20242021 CONSIDERANDO a representação de irregularidades praticadas, em tese, pela pessoa jurídica DANRO PAPELARIA, INFORMÁTICA E PRESENTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.572.429/0001-28, em virtude de ter realizado a entrega à Administração Pública Municipal de 04 (quatro) computadores fora do prazo estipulado, fornecido os equipamentos com composição diferente da prevista nos anexos IV e V do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico SRP n.º 040/2017 e Cláusula Primeira do Contrato Administrativo n.º 006-34/2018, adstritos ao Processo Administrativo n.º 226/2017 e Ata de Registro de Preços n.º 108/2017 - FSVC, especificamente quanto a configuração dos processadores, bem como por não ter realizado a substituição dos computadores por equipamentos em conformidade com a descrição contida no contrato, o que pode configurar descumprimento ao disposto nas Cláusulas Primeira, Segunda (caput e subitem 2.1.1), Sexta (itens 6.2, 6.3 e 6.4) e Décima Terceira do Contrato Administrativo n.º 006-34/2018, consoante informações contidas na Comunicação Interna / Protocolo GEP - 45416/2019 e documentos anexos, expedida em 19 de agosto de 2019, oriunda da Coordenação Administrativa da Secretaria Municipal da Transparência e do Controle (SMTC), subscrita pela Sr.ª Joana Campos Figueiredo (Procuradora Municipal à época), Sr.ª Flávia Avelino Ferreira (Coordenação Administrativa - SMTC) e Sr. Diego Gomes Rocha (Secretário Municipal da Transparência e do Controle à época);PAI 027-2021 DANRO PAPELARIA, INFORMATICA E PRESENTES - MULTA E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO.pdf45,69MB
Não se Aplica06/05/20242016 CONSIDERANDO a denúncia de irregularidade praticada, em tese, pela empresa GILSON SANTOS SILVA, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.068.416/0001-70, em virtude do descumprimento dos serviços objeto do Processo de Compra Direta/Cotação n.º 131/2014, Processo Administrativo n.º 14.216/2014, referentes à retirada, instalação e manutenção corretiva e preventiva de aparelhos de ar condicionado, consoante informações contidas na Comunicação Interna n.º 73/2015 oriunda do PROCON/VC e documentos anexos;PA 078-2016 GILSON SANTOS SILVA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO.pdf20,41MB
Não se Aplica06/05/20242020 CONSIDERANDO a denúncia de irregularidades praticadas, em tese, pela pessoa jurídica D & G Comércio e Serviços Informática LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.140.738/0001-54, em virtude de não ter apresentado a documentação e veículos conforme o disposto no Termo de Referência (anexo III), do Edital do Pregão Eletrônico n.º 084/2018, para a celebração dos contratos administrativos, referentes aos lotes 06, 15, 19 e 57, do Pregão Eletrônico n.º 084/2018, advindo do Processo Administrativo n.º 30.477/2018, consoante informações contidas na Comunicação Interna n.º 127/2019, oriunda da Secretaria Municipal de Educação, subscrita pelo Sr. Esmeraldino Correia Santos e documentos anexosPAI 012-2020 - D&G COMÉRCIO E SERV. INFORMATICA - ARQUIVAMENTO.pdf45,00MB
Não se Aplica06/05/20242020 CONSIDERANDO a denúncia de irregularidade praticada, em tese, pela empresa VIAÇÃO MS TRANSPORTES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.872.498/0001-33, em virtude de descumprimento das Cláusulas Sétima (itens 7.1 e 7.3) e Décima Segunda do Contrato Administrativo n.º 122-24/2013, decorrente do Processo Administrativo n.º 1.508/2013 e Pregão Eletrônico n.º 034/2013, em virtude de ter apresentado certidão relativa aos débitos tributários federais e à dívida ativa da União cuja autenticidade não foi atestada pela Receita Federal do Brasil, consoante informações contidas na Comunicação Interna n.º 433/2018 da Coordenação de Transportes da Secretaria Municipal de Educação, subscrita pelo Sr. Edgard Novaes Nonato Neto, e documentos anexos; PAR 003-2020 - VIAÇÃO MS TRANSPORTES - MULTA E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICIPIO.pdf5,75MB
Não se Aplica06/05/20242021 CONSIDERANDO a denúncia de irregularidades praticadas, em tese, pela pessoa jurídica TELEMEDICINA DA BAHIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.154.807/0001-77, em virtude da não apresentação à Administração Pública Municipal de Certidões Negativos de Débitos Tributários, o que consubstancia violação ao disposto na Cláusula Quinta (itens 5.7 e 5.9), do Contrato Administrativo n.º 158/2017 SMS, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n.º 016/2017 SMS, Ata de Registro de Preços n.º 079/2017 SMS e Processo Administrativo n.º 5.596/2017, consoante informações contidas na Comunicação Interna – Protocolo GEP n.º 23268/2018 e documentos anexos, oriunda da Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde subscrita pelo Sr. José Raimundo Costa Fernandes e Sra. Hayka Lima Gonçalves;PAI 018-2021 - TELEMEDICINA DA BAHIA - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO.pdf7,93MB
Não se Aplica06/05/20242022 CONSIDERANDO a denúncia nº 046/2021, em que é narrada suposta infração praticada por SALATIEL DE ANDRADE SILVA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.575.202/0001-73, em virtude de suposto inadimplemento das obrigações assumidas no Contrato Administrativo nº 011-29/2021, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 011/2020, cujo objeto foi o fornecimento de materiais elétricos, ferramentas e equipamentos de proteção individual destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESEP), consoante informações contidas nas Comunicações Internas nº 170/2021-SESEP/PGM (GEP 52710/2021) e documentos anexos, oriundos do Núcleo Administrativo Financeiro da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESEP), máxime por não realizar a entrega dos materiais constantes nas ordens de fornecimento nº 4084 e 4085, o que representa, em tese, descumprimento ao disposto nas cláusulas segunda e sétima do Contrato Administrativo nº 011-29/2021 e art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão); PAI 063-2022 SALATIEL DE ANDRADE SILVA - VOLUME II de II - ARQUIVAMENTO.pdf89,78MB
Não se Aplica06/05/20242022 CONSIDERANDO a denúncia nº 046/2021, em que é narrada suposta infração praticada por SALATIEL DE ANDRADE SILVA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.575.202/0001-73, em virtude de suposto inadimplemento das obrigações assumidas no Contrato Administrativo nº 011-29/2021, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 011/2020, cujo objeto foi o fornecimento de materiais elétricos, ferramentas e equipamentos de proteção individual destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESEP), consoante informações contidas nas Comunicações Internas nº 170/2021-SESEP/PGM (GEP 52710/2021) e documentos anexos, oriundos do Núcleo Administrativo Financeiro da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESEP), máxime por não realizar a entrega dos materiais constantes nas ordens de fornecimento nº 4084 e 4085, o que representa, em tese, descumprimento ao disposto nas cláusulas segunda e sétima do Contrato Administrativo nº 011-29/2021 e art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão); PAI 063-2022 SALATIEL DE ANDRADE SILVA - VOLUME I de II - ARQUIVAMENTO.pdf87,94MB
Não se Aplica06/05/20242022 CONSIDERANDO a denúncia de irregularidades praticadas, em tese, pela pessoa jurídica FM LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.811.891/0001-12, em virtude de ter apresentado carta de desistência após ter sido convocada para presentar documentação e frota de veículos que atenderia o serviço referente ao lote 25 do Pregão Eletrônico n.º 009/2019, decorrente do Processo Administrativo n.º 62.521/2019, sob alegação de não ter viabilidade econômica para manutenção do lote, o que pode configurar infração prevista no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, bem como descumprimento do disposto nos itens 18.1, 20.1.2, 20.1.7 e 20.1.7.1 do referido edital, bem como no art. 43, §6º, da Lei n.º 8.666/1993 e no art. 28 do Decreto Municipal nº 11.553/2004, consoante informações contidas na Comunicação Interna n.º 227/2020-SMED/GAB e documentos anexos, expedida em 12 de dezembro de 2019, oriunda da Secretaria Municipal de Educação, subscrita pelo Sr. Esmeraldino Correia Santos (secretário à época), preenche todos os requisitos previstos no art. 11, §1º, 12 e 58 do Decreto Municipal n.º 18.484 de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista, edição n.º 2.435, ano 12, de 21 de agosto de 2019PAI 010-2022 - FM LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELLI -ARQUIVAMENTO.pdf67,37MB
Não se Aplica06/05/20242022 CONSIDERANDO a denúncia de irregularidades praticadas, em tese, pelas pessoas jurídicas SUMMER LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE OBRAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.505.796/0001-30, e CM EMPREENDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, TRANSPORTES, LOCAÇÕES, SERVIÇOS E OBRAS EIRELI, inscrita no CPNJ sob o nº 10.680.553/0001-9, uma vez que a primeira apresentou, no âmbito da Tomada de Preços nº 003/2019 – para reforma da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária – cronograma orçamentário com logotipo e rodapé da segunda empresa, o que indica possível fraude entre as empresas concorrentes, consoante informações contidas na Comunicação Interna n.º 042/2020-GC/SEMAD e documentos anexos, expedida em 11 de fevereiro de 2020, oriunda da Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Administração, subscrita pela Srª. Meg de Sousa Marques (Pregoeira - Comissão de Licitação), Sr. Lúcio Oliveira Maia (Pregoeiro – Comissão de Licitação), Srª Luciana Rosa da França (Pregoeira – Comissão de Licitação) e Sr. Kairan Rocha Figueiredo (Secretário Municipal de Administração);PAR 019-2022 - SUMMER LOCAÇÕES - ARQUIVAMENTO.pdf14,17MB
Não se Aplica06/05/20242022 CONSIDERANDO a representação de irregularidades praticadas, em tese, pela pessoa jurídica MÉDICOS ASSOCIADOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.073.469/0001-62, em virtude de supostamente ter descumprido as cláusulas Primeira (itens 1.1 e 1.6), Segunda (item 2.3), Quinta (itens 5.1 e 5.2.3) e Sexta (itens 6.8.1, 6.8.28 e 6.8.39) do Contrato Administrativo nº 197/2017 SMS, em razão da não disponibilização de agenda mensal de todos os procedimentos pactuados, além de não realização de procedimentos solicitados pela Central de Regulação de Procedimentos e Exames Especializados - CRPEE, conforme Protocolo GEP nº 17036/2019 e demais documentos anexos, subscrito pela Sr.ª Silvana Pinto Neves Reis (Diretora de Regulação, Controle e Avaliação do SUS). PAI 005-2022 MEDICOS ASSOCIADOS - VOLUME II de II - ARQUIVAMENTO.pdf3,66MB
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